sábado, 19 de setembro de 2015

Justiça determina elaboração de projeto da Adutora do Sertão do Piauí. Agora vai...

A Justiça Federal determinou que a União e o Governo do Estado adotem as providências para a elaboração de um projeto-básico para a implementação da Adutora do Sertão do Piauí. A decisão atende ao pedido dos promotores de Justiça Vando da Silva Marques e Fernando Santos, bem como dos procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Marco Aurélio Adão.
Em julho deste ano, os Ministérios Públicos Estadual e Federal ajuizaram ação civil pública contra a União, o Governo do Estado do Piauí e a Agência Nacional de Águas (ANA) cobrando uma ação para resolver o desperdício de água na região do Vale do Gurgueia, mais especificamente entre os municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins.
Em decisão datada do último dia 17 de setembro, a juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal, deferiu parcialmente os pedidos do MP. Diz a decisão da magistrada: “É de se observar, na presente decisão, (...), que a Administração Pública, ao invés de dominar por anos em gastos estéreis com carros-pipa, se disponha a voltar seus olhos para uma potencial solução efetiva, racional e sustentável, como exige a lei e autoriza a jurisprudência, por meio da elaboração do projeto-básico da Adutora do Sertão do Estado do Piauí".
De acordo com o promotor Vando da Silva Marques, “a construção de uma adutora garantirá o fornecimento de água para 51 municípios que compõem o semi-árido cristalino piauiense, região que não possui água subterrânea. A partir dela, será aproveitada a água proveniente dos poços jorrantes do Vale do Gurgueia”.
O promotor Vando explica, ainda, que os recursos hídricos são desperdiçados pela má utilização dos poços jorrantes, deixando a população dependendo exclusivamente da Operação Carro Pipa.  “Apesar de ser usada há muito tempo, essa prática é somente uma paliativa. O que queremos é por fim à seca que a população vem sofrendo”, afirma.
A Justiça Federal concedeu o prazo de quatro meses para o cumprimento da decisão por parte dos governos Federal e Estadual, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.
Fonte: MPE

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