quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
"Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos", observou a especialista em direito eleitoral.
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato


>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor


>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

>>Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

L' ÉTRANGER / Forasteiro - Thiago Pethit ft. Tiê | Velho Chico TEMA DE M...

VERGONHA ESSA É A PALAVRA !!!!

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o Parque Serra da Capivara afirma reconhecer a importância estratégica da parceria com a Fundação Museu do Homem Americano(Fundham) na gestão do parque e diz ter interesse na manutenção da cooperação histórica, mas o parque fechará as portas a partir desta quarta-feira(17).
Em nota, o ICMBio ainda afirmou que existem R$ 969 mil para o parque, porém o recurso foi bloqueado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O instituto afirma que o repasse será feito  e a situação resolvida assim que essa pendência seja sanada.
A informação de fechamento do parque foi dada na última terça-feira (16), pela pesquisadora Nièden Guidon, que comunicou à UNESCO que deixará a presidência da Fundação Museu do Homem Americano, no Parque Nacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato. Com mais de 130 mil hectares abrangendo quatro municípios no interior do Estado e com verbas bloqueadas pela falta da renovação da parceria com o ICMBio, a Fundham, que já tinha demitido 90% de sua equipe, ordenou a retirada dos últimos funcionários do parque.
Mesmo com as portas fechadas, o Parque Serra da Capivara deverá fazer parte do espetáculo de encerramento das Olimpíadas Rio 2016. A informação foi confirmada pela carnavalesca Rosa Magalhães, diretora do espetáculo.
Confira a nota do ICMBio
Sobre notícias veiculadas a respeito do Parque Nacional da Serra da Capivara, no Piauí, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela gestão das unidades de conservação (UCs) federais, esclarece-se que:
1 – O órgão reconhece a importância estratégica da parceria com a Fundação Museu do Homem Americano (Fundham) na gestão do parque e tem total interesse na manutenção da cooperação histórica. Em que pese os esforços impetrados para a renovação da parceria, os recursos na ordem de R$ 969 mil, oriundos de compensação ambiental e destinados à renovação da parceira, estão bloqueados na Caixa Econômica Federal por decisão de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
2 – Logo que essa pendência venha a ser resolvida, o repasse dos recursos será feito. Enquanto isso, o ICMBio buscará garantir as condições de funcionamento da unidade de conservação.
A direção do ICMBio

Governo mudará Estatuto do Desarmamento para que polícia use armas apreendidas

O governo federal prepara um decreto que vai permitir que a polícia fique com o armamento pesado apreendido com criminosos, atualmente encaminhado ao Exército para destruição. O anúncio foi feito hoje (16) pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em entrevista no Rio de Janeiro.A previsão de envio das armas apreendidas às Forças Armadas para destruição está na Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Segundo Moraes, o decreto está pronto e será publicado até o fim de agosto.
“Já conversei com o pessoal do Exército, que concordou com a ideia”, disse o ministro. “Porque não tem nenhum sentido a polícia apreender armamentos pesados, como uma .50, um fuzil AK-47 e não poder utilizá-los. Vocês imaginam o absurdo que é apreender armamentos pesados e ter que encaminhar este armamento para que o Exército o destrua”, criticou.
Com a mudança da lei por decreto, o armamento apreendido poderá ser requisitado pela polícia, catalogado e utilizado no combate aos traficantes.
Além da mudança na destinação das armas apreendidas, outro decreto vai facilitar a compra de armamentos pesados pelas polícias e também deve entrar em vigor este mês, segundo Moraes. “No ano passado nós, em São Paulo, quando eu era secretário, demoramos quase nove meses para conseguir autorização para comprar 740 fuzis. Ora, nove meses não é possível”, criticou. “Temos que tomar medidas para fortalecer a força policial. E essas medidas das armas já deviam ter sido tomadas há muito tempo.”
O ministro disse que o país tem diagnósticos de mais e eficácia de menos no combate à violência e criticou as gestões que o antecederam por muito planejamento e pouca ação. “Temos um governo federal por anos gastando dinheiro com diagnósticos. São especialistas em segurança pública, que não sei como viraram especialistas sem nunca ter trabalhado em segurança pública, gastando um dinheirão do governo em viagens de especialização, quando todos nós já sabemos o diagnóstico necessário para se combater a violência no país.”
Crimes transnacionais
Moraes também falou na entrevista sobre cinco núcleos permanentes de inteligência e operação criados no mês passado para dar mais agilidade ao combate aos crimes transnacionais de tráfico de drogas e armas. Os núcleos estão em fase de estruturação e envolvem as polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil dos estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Rio de Janeiro e de São Paulo.
“Esses núcleos nos permitirão combater mais diretamente os crimes transnacionais com ações de inteligência e de mapeamento de rotas. E estes estados foram escolhidos para iniciar o projeto exatamente por estarem em pontos-chave do ponto de vista dos fatores que geram a violência no país”, explicou.
Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram escolhidos por causa da fronteira com Paraguai e Bolívia, rota tradicional da entrada de drogas no país, principalmente maconha e cocaína. Já Rio e São Paulo são os dois grandes centros consumidores das drogas e armas que entram ilegalmente no país, segundo o ministro.

Fonte: Agência Brasil.

UFPI abre as inscrições para concurso concurso com salários de até R$ 9 mil

UFPI abre as inscrições para concurso concurso com salários de até R$ 9 mil: As inscrições foram abertas na última segunda-feira (15) e seguem até o dia 23 de setembro

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

"Impeachment é fato consumado", diz Merlong após votação do Senado



O secretário de Governo do Piauí, Merlong Solano (PT), declarou que o impeachment da presidente afastada Dilma Roussef “é um fato consumado” e que com muita tristeza chega a essa constatação. Ele comentou o resultado da votação que aconteceu nessa terça-feira (09), onde por 59 votos a 21, o plenário do Senado aprovou o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que julga procedente a denúncia contra a presidenta por crime de responsabilidade. 
“É com preocupação grande e tristeza profunda que vejo tudo, pelo fato da democracia brasileira, que foi fruto tão grande de uma luta dos trabalhadores, esteja sendo afrontada de maneira tão rasteira. Inventaram no Brasil um parlamentarismo pautado na mentira. [...] Entretanto, eu vejo que é um fato consumado, tiveram 172 votos na Câmara, depois na admissibilidade no Senado, eles só precisavam de 41 e tiveram 54 votos, se a memória não me falha e agora aumentaram para 59 votos, para abrir a fase final no processo de impedimento”. 
No meu modo de ver, está consumado, a direita brasileira foi longe, começou a articular o voto no dia que o Aécio foi derrotado e a partir daí não desistiu porque entende que a única possibilidade de eles voltarem ao governo através de uma eleição é ter o governo agora [...]”.
Merlong entende que o resultado da votação reflete a crise do sistema político brasileiro e que “a direita brasileira se voltou para esse projeto de destituição do poder da presidente quando viu a menor chance para que isso acontecesse”.

Lyza Freitas
redacao@cidadeverde.com

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Lidiane Leite é reconduzida ao cargo de prefeita de Bom Jardim, MA

Foi reempossada na manhã desta terça-feira (9) a prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’. A volta atende a uma decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, José Magno Linhares Moraes, que revogou a medida cautelar que proibia Lidiane Leite de frequentar a sede da Prefeitura de Bom Jardim.
Lidiane Leite foi reempossada ao cargo de prefeita de Bom Jardim na manhã desta terça (9)
Lidiane Leite foi reempossada ao cargo de prefeita de Bom Jardim na manhã desta terça (9)
Acusada de desviar verbas da educação, Lidiane Leite ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ depois de postar fotos ostentando luxo na internet e ficar foragida 39 dias da Polícia Federal (PF).
Na primeira fala como prefeita, Lidiane enalteceu o momento que vive novamente à frente do município de 40 mil habitantes, localizado a 275 km de distância de São Luís: “é um grande desafio”, disse.
‘Surpresa’
Ao G1, nessa segunda-feira (8), Lidiane Leite se disse surpresa com a decisão da Justiça Federal. “Foi uma surpresa para mim. Eu estava voltando até a estudar quando eu fui informada sobre a decisão”, disse.
Lidiane Leite havia voltado cenário político da cidade, no fim de semana, quando foi vista numa convenção partidária. Ela foi beneficiada por outras duas decisões da Justiça: a primeira, que autorizou a modificação do seu domicílio para a cidade de Bom Jardim; e outra que substituiu a utilização da tornozeleira eletrônica para o regime de recolhimento domiciliar noturno.
A Justiça Federal intimou, ainda, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Aarão Silva (PTC), a efetivar a volta em até três dias Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. No fim de semana, os vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim já haviam sido notificados a comparecerem na manhã de segunda-feira para uma sessão extraordinária com esse objetivo, o que não ocorreu.
Cidade ‘em festa’
Nessa segunda-feira, Também por telefone, Aarão Silva disse que o clima no município é de ‘satisfação’ com o retorno de Lidiane Leite. “A cidade está em festa com a volta da Lidiane. O clima que a gente percebe na população daqui é de ansiedade e satisfação. Nós todos estamos muito felizes com a volta dela”, disse em entrevista ao G1.
Enquanto Lidiane Leite esteve foragida da PF, o município ficou sem comando, já que a vice-prefeita Malrinete Gralhada não poderia assumir o cargo até que houvesse o afastamento de Lidiane. Os vereadores estavam impedidos de realizar votação por causa de uma cautelar obtida por Lidiane na Justiça que proíbe a Câmara, que já havia afastado-a por duas vezes, de realizar novo processo.
Após assumir o município, Malrinete anunciou uma auditoria para apurar as irregularidades nas contas do Executivo Municipal, que apontou um esquema de 'farra das diárias' na Secretaria de Assistência Social, que gastou mais de R$ 1 milhão de recursos em pagamento de diárias.
Ostentação
Em janeiro deste ano, Lidiane Leite voltou a aparecer nas redes sociais. Nas postagens, Lidiane apareceu mais discreta, ao lado de parentes e amigos. Sobre a possibilidade da ex-prefeita voltar à gestão municipal, a defesa de Lidiane Leite havia informado que não existia nenhuma movimentação neste sentido.
Lidiane Leite responde a processo criminal ajuizado pelo MPF por desvio de verbas, fraude licitatória e associação criminosa durante gestão à frente da Prefeitura de Bom Jardim.
Relembre o caso
Lidiane Leite foi presa no dia 28 de outubro, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com ‘empresas fantasmas’. Após 11 dias encarcerada, ela foi solta pela Justiça sob a condição de uso de uma tornozeleira eletrônica. O escândalo teve repercussão internacional.
Lidiane foi eleita com 50,2% dos votos válidos (9.575), frente ao principal adversário, o médico Dr. Francisco (PMDB), que obteve 48,7% (9.289). Após a eleição, Lidiane passou a ostentar uma vida de luxo na internet. “Eu compro é que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados”, comentou na internet. A conduta chamou a atenção do Ministério Público, que passou a apurar fraudes em licitações do município.
Beto Rocha chegou a ser preso pela ‘Operação Éden’, da PF. Ele ocupava a função de secretário de Assunto Políticos na gestão de Lidiane. Também foi detido Antônio Cezarino, ex-secretário de Agricultura. Ambos foram soltos no dia 26 de setembro, por determinação do Poder Judiciário.
Em julho, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, foi novamente preso a pedido da Delegacia Especial da Mulher de São Luis. Segundo a polícia a ex-companheira dele, uma médica, denunciou Beto Rocha por agressão e tentativa de homicídio.

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