quarta-feira, 16 de setembro de 2015

CCJ aprova gasto maior de municípios com pessoal em saúde e educação

Proposta seguirá para análise de comissão especial na Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação, pelos municípios e pelo Distrito Federal, do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.
Atualmente, a Constituição não permite que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios exceda os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabeleceu, para os municípios, limite de gasto com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).
A PEC abre exceção para que os municípios ultrapassem esse limite de 54% da RCL no caso de gastos com pessoal ativo nas áreas de saúde e de educação, conforme parâmetro a ser estabelecido por nova lei complementar.
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), considerou que não há erros do ponto de vista jurídico e, por isso, recomendou a continuidade da tramitação da proposta na Câmara. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.
Já o deputado Esperidião Amim (PP-SC) foi contrário à PEC e argumentou que esse não é o momento para maior endividamento. "Ainda que seja para áreas importantes, o instante não é de ser leniente com gastos", disse.
ADCT
A proposta também altera o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo que, até que a nova lei complementar seja editada, os municípios e o DF poderão ampliar o limite global dos gastos com pessoal em até 6%, caso as despesas de pessoal nas áreas de saúde e de educação, conjuntamente, ultrapassem o limite de 40% das despesas globais.
A ampliação do limite global deverá ser utilizada em benefício exclusivo das duas áreas.
Lei dos Royalties
O autor da PEC destaca que a ampliação do limite global possibilitará também que a Lei12.858/13, que destina 75% dos royalties do petróleo à educação e 25% à saúde, possa ser efetivamente aplicada.
André Figueiredo observou que, na área de educação, os recursos serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório destinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. “Espera-se que a principal demanda pelos recursos ocorra na aplicação em despesas de pessoal”, salientou.
O parlamentar acredita que, hoje, a aplicação de verbas adicionais para a educação prevista na nova lei de distribuição de royalties possa ter suas finalidades comprometidas pelos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tramitação
A proposta será examinada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Em seguida, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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