domingo, 28 de junho de 2015

Justiça nega habeas corpus preventivo a favor de Lula

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, negou habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa quarta-feira. 

O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

Maurício Ramos Thomaz referiu-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.

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