sábado, 11 de julho de 2015

Julgamento da presidente Dilma no Tribunal Superior Eleitoral

A colunista da Folha Mônica Bergamo publicou em sua coluna desta sexta-feira (10) a opinião de um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de cassação do registro de candidatura da presidente e de seu vice por terem recebido recursos surrupiados da Petrobrás via empreiteiras envolvidas no petrolão. 

Diz a nota: "A possibilidade de Dilma Rousseff e Michel Temer serem cassados por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é tida como extremamente complexa até por ministros tradicionalmente contrários à presidente e que integram a corte. Uma decisão tão drástica, tomada por um colegiado de apenas sete juízes, poderia ser encarada como um "golpe paraguaio", nas palavras de magistrado considerado crítico ao governo."
Imagem: DivulgaçãoDilma Rousseff(Imagem:Divulgação)Dilma Rousseff
Ao usar o termo "golpe paraguaio", o Ministro (ela não cita o nome) se refere ao escarcéu que se deu no País vizinho quando, em 2012, o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, foi afastado do cargo por votação do Legislativo endossada em poucas horas pelo tribunal eleitoral. Na visão deste Ministro houve um golpe e que teve péssima repercussão internacional. 

Discordo totalmente do ponto de vista deste Ministro do TSE. Em primeiro lugar o que ocorreu no Paraguai foi totalmente legal e de acordo com a Constituição daquele país. Não quero aqui entrar no mérito dessa questão. Meu ponto aqui é outro.

Mais precisamente este. E começo com algumas indagações: o TSE só serve para julgar e punir irregularidades cometidas em campanhas de candidatos a prefeitos e governadores? Por que campanhas de candidatos a presidente não podem ser objeto de avaliação e julgamento? Este é ponto onde encontramos o famoso dito popular "dois pesos, duas medidas".

Prefeitos são a todo instante julgados e condenados com a perda do mandato pelas mais variadas situações. No caso dos governadores os julgamentos são mais demorados, mas mesmo assim os tribunais pelo país sempre cumprem seu papel e em se comprovando irregularidades o candidato eleito tem seu mandato cassado. 

Agora pergunto: por que não se pode cassar um presidente eleito se ele cometeu crime em sua campanha? A corte não tem competência para tal procedimento? Se não tem, isso deveria valer para os prefeitos e governadores. Se é golpe cassar o mandato de um presidente, por quê não é golpe cassar um prefeito ou governador? Este é o cerne da questão. O pau que dá em chico tem que dá também em francisco. 

Essa história de golpe não existe. A presidente e seu partido (PT) estão acuados e sem argumentos para rebaterem as ilegalidades cometidas na Petrobrás e nas pedaladas fiscais durante a gestão Dilma em 2014. Este, em particular, está sendo objeto de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU). Aquele está sendo investigado pela Justiça Federal através da operação Lava Jato e por uma CPI no congresso. 

Os fatos acima, se forem comprovados, implicarão em processos de crime de responsabilidade por parte da presidente. Acontecendo isso, ela terá que ser afastada do cargo. Simples assim. Não há o que discutir. É o que determina a nossa Constituição.

Os crimes dispostos acima estão previstos nas Leis: Responsabilidade Fiscal, Código Eleitoral e na do Impeachment (crimes de responsabilidade). 

A oposição está cumprindo sua função. Que é cobrar apuração das irregularidades e defendendo punição conforme preceitua a legislação. 

O que se espera é que as instituições (Judiciário e Congresso Nacional) cumpram o seu papel independente do resultado que terá os eventos destacados acima. 

fonte: portal GP1

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