segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CURSOS SEU MESTRADO EM

Avenida Isaac Póvoas, nº1177, Ed. Conj. Nacional, 12º andar, sala 1202, Cuiabá-MT,
CEP 78.045-440 – Fone (65) 3052-8377, e-mail: contato@legocursos.com.br / www.legocursos.com.br

MESTRADO EM EDUCAÇÃO

A LEGO CURSOS em parceria com uma das melhores universidades da Argentina, Universidad Del Salvador - USAL disponibiliza para alunos brasileiros o MESTRADO EM EDUCAÇÃO, reconhecido pela Resolução Ministerial nº 422/99 de março de 1999 e Resolução de Credenciamento CONEAU nº 472/07.
 OBJETIVOS

 Indagar e aprofundar na problemática da educação visando à produção de conhecimentos e transformações.
 Elaborar os critérios para o planejamento, execução e avaliação de projetos educativos para contextos institucionais diferentes.
 Propor modelos de intervenção para uma eficaz gestão das inovações educativas.
 Colaborar na transformação educativa através da formação de profissionais com capacidade para a geração de novas propostas.
 Projetar e gestionar programas de avaliação institucional interna ou externa.
 Permitir ou impulsionar processos de interdisciplinaridade que vinculem a área pedagógica com outros ambientes disciplinares.
 MODALIDADE DO CURSO

As obrigações acadêmicas serão regidas pelo Regulamento Geral de Estudos de Pós-Graduação da Universidad del Salvador. É de caráter obrigatório completar, no mínimo, 75% de assistência nos encontros presenciais. Os Seminários cursados serão oito no ano: dois por bimestre em forma simultânea. Estes encontros terão uma periodicidade de 01 a cada três semanas. Serão de caráter teórico-prático e ministrado pelo docente titular ou assistente. Durante o curso do Mestrado, o aluno deverá completar 30 horas de atividades acadêmicas de aprofundamento com professores convidados. Deverá creditar 160 horas de atividades de pesquisa em projetos da Unidade Acadêmica. A dissertação terá uma carga horária de 200 horas.

 REQUISITOS DE DISSERTAÇÃO

Aprovadas todas as obrigações acadêmicas estabelecidas no plano de estudos, o mestrando estará em condições de apresentar a dissertação. A dissertação será avaliada pelo Júri de Dissertação, constituído a tais efeitos. O Júri de Dissertação será formado por cinco membros em total, um dos quais será o Diretor do Mestrado e outro será externo à USAL.
 DURAÇÃO

Dois anos (605 horas/aula) além da dissertação.
TITULAÇÃO

Mestre em Educação
 PROCESSO SELETIVO

Os candidatos deverão enviar um e-mail para o endereço mestradoeducacao@legocursos.com.br, expondo seu interesse e em anexo o Curriculum Vitae ou Lattes para análise seletiva.
 REQUISITOS PARA O MESTRADO
 Graduados por universidades brasileiras em cursos próprios da área educativa com planos de estudo de 04 anos de duração no mínimo.
 Graduados universitários com planos de estudo de 04 anos no mínimo e que exerçam funções na área educativa e/ou de capacitação.
 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 04 fotos 4x4
 Cédula de Identidade – RG ou PASSAPORTE (autenticado em cartório)
 Diploma de graduação – (firma do reitor ou diretor reconhecida e autenticado)
 Histórico acadêmico – (autenticado)
 Comprovante de Residência – (cópia)
 RECONHECIMENTO DO TÍTULO NO BRASIL

A Capes não reconhece cursos de outros países, cabe a ela apenas avaliar a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de instituições brasileiras. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
Mesmo o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do MERCOSUL, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer CNE/CES nº 106, aprovado em 09/05/2007.
Avenida Isaac Póvoas, nº1177, Ed. Conj. Nacional, 12º andar, sala 1202, Cuiabá-MT,
CEP 78.045-440 – Fone (65) 3052-8377, e-mail: contato@legocursos.com.br
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 LEGISLAÇÃO

.:: LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL nº 9.394 DE 1996 :.
http://www.legocursos.com.br/downloads/Leis/LDBE%20nº%209394_1996.pdf
.:: PARECER CNE / CES nº 106/2007 ::.
http://www.legocursos.com.br/downloads/Leis/Parecer%20CNE_106_2007.pdf
.:: DECRETO LEGISLATIVO nº 800/2003 ::.
http://www.legocursos.com.br/downloads/Leis/DECRETO%20800_2003.pdf
.:: DECRETO LEGISLATIVO nº 5.518/2005 ::.
http://www.legocursos.com.br/downloads/Leis/Decreto%205518_2005.pdf
 LEGO CURSOS

A Lego Cursos presta suporte total ao mestrando, durante toda realização do curso e também toda logística para sua estadia.
A coordenação do curso no Brasil ficará a cargo do Professor Doutorando Alfredo José de Oliveira Gonzaga.
 INVESTIMENTO

O Mestrado consiste no pagamento da matrícula no valor de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais) e 24 (vinte e quatro) parcelas fixas de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais), com cheques pós-datados. PARA SOCIOS DO SINTE-PI E DEPENDENTES. OS NÃO SÓCIOS PAGARÃO R$ 390,00 (trezentos e  noventa reais).

Para maiores informações, a equipe da LEGO CURSOS, está pronta para atendê-lo.
e-mail:mestradoeducacao@legocursos.com.br
web site – www.legocursos.com.br
Fones de contato:
Cuiabá – (65) 3052 – 8377 / (65) 3052 – 8379 / (65) 4052 – 9542
Teresina- (86) 9441-7518 / 8137-6272

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