quarta-feira, 1 de junho de 2011

Nota manchada após roubo passa a não valer nada a partir desta quarta-feira

Nesta quarta-feira (1°), o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram normas que proíbem o uso de notas danificadas por dispositivos antifurto de caixa eletrônico. A partir de hoje, essas notas danificadas deixam de ter validade e não podem mais ser utilizadas como meio de pagamento.

De acordo com o banco, a orientação é para que consumidores, comerciantes e agências bancárias recusem notas danificadas. Ele também recomenda que as pessoas não recebam notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo anti-furto. Quem achar nota manchada ou danificada deve encaminhá-la a uma agência bancária para que seja enviada ao Banco Central.

Caso seja comprovado que a nota foi danificada por dispositivo anti-furto, o portador da cédula não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.

Atualmente, algumas máquinas possuem esses mecanismos que, por exemplo, mancham de tinta as cédulas assim que ocorre tentativa de furto por meio de explosão. Com as regras publicadas nesta quarta-feira, a proibição oficial deve estimular bancos a instalar mais dispositivos antifurto em caixas eletrônicos para coibir a circulação de dinheiro roubado.

Segundo a circular nº 3538 do Banco Central, passam a ser considerados dispositivos antifurto aqueles equipamentos que "provocam alterações nas características das cédulas, danificando-as e tornando-as sem condições de circulação".

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