quarta-feira, 26 de agosto de 2015

GOVERNO QUER RETARDAR PRECATÓRIOS NO PIAUI.

Pagamento de precatórios ameaça 13º

Atualizado em 26/08/2015 - 15:04 h
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Secretário de Fazenda, Rafael FontelesSecretário de Fazenda, Rafael Fonteles (Foto: Paulo Pincel)
O secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, entregou no começo da tarde desta quarta-feira (26) ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho, o projeto de lei que altera a liberação dos chamados “créditos judiciais” ou precatórios. O teor da proposta não foi informada, mas o secretário adiantou que o Estado vem encontrando dificuldade de saldar essas dívidas.

Após o encontro Fonteles adiantou aos jornalistas que da forma como vem desembolsando recursos do tesouro estadual para pagar esses créditos, o governo poderá ter que utilizar parte dos recursos destinados ao pagamento do 13º salário para cobrir essas despesas.

O secretário cobrou sensibilidade dos deputados em agilizar a votação da matéria, que foi lida hoje em plenário e será distribuída para as comissões nesta quinta-feira (27). O presidente Themístocles Filho tranquilizou o secretário de Fazenda, lembrando que até terça-feira (1/9) da próxima semana a proposta deverá ser votada em plenário, por não se há novidade.

“Não precisa urgência. O projeto foi lido hoje e será distribuído para as comissões. Não há novidade, o Piauí apenas copia o que já é realidade em outros estados”, garantiu o presidente.

O presidente da CCJ, deputado Robert Rios (PDT), pensa diferente. A tramitação do projeto de lei vai depender do envio de algumas informações pelo governo sobre quantos são esses créditos judiciais, o montante pago mês a mês e em que contas estão sendo creditados esses valores.

O que é precatório

Os créditos judiciais ou precatórios são oriundos de ações judiciais promovidas por pessoas físicas ou jurídicas contra órgãos e entidades governamentais, empresas públicas ou privadas ou ainda contra pessoas físicas. Tais créditos resultam em um direito pecuniário a ser percebido ao término da ação judicial, como processos de conhecimento e ulterior cumprimento de sentença; cautelares em geral; indenizatórias; de cobrança; de desapropriação; de execução; reclamações trabalhistas, etc.

FONTE: piauihoje.com

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