terça-feira, 19 de maio de 2015

O BRASIL VIROU UM MAR DE LAMAS

Valdeci Cavalcante é condenado por empregar sobrinha e a nora no Sesc


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, no mês de abril, o empresário Valdeci Cavalcante ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por uma série de irregularidades denunciadas pela Controladoria Geral da União. A sessão plenária do ACÓRDÃO Nº 843/2015 do TCU aconteceu no dia 15 de abril. Esse é o quarto Acórdão do TCU desfavorável a Valdeci nos últimos anos. Seu nome também foi incluído ano passado na lista dos gestores com contas julgadas irregulares.
A CGU, órgão autor das denúncias, não quis nem saber da fama de Valdeci Cavalcante, se ele aparece na mídia com a imagem de bom gestor ou não. Os auditores apontaram irregularidades na nomeação de parentes nos cargoscomissionados em desacordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade, na alienação de imóveis e em processos licitatórios.
Para se defender, Valdeci quis argumentar que “tem feito uma administração de progresso à frente do SESC, que a CGU elaborou um dossiê cheio de falsidades, calúnias e difamações”, além de outros argumentos que foram desconsiderados pelos ministros do TCU.
O TCU também quer saber se ainda existe a prática de nepotismo dentro do SESC. Adiante um resumo dos principais pontos que levaram o empresário a ser condenado novamente pelo Tribunal. Da decisão ainda cabe recurso. Como tem feito em outras condenações, Valdeci também pode tentar anular essa decisão junto à Justiça Federal.
NOMEAÇÃO DE PARENTES
As empregadas do quadro efetivo do SESC-PI que foram nomeadas para cargos comissionados são: Irlanda Cavalcante de Castro (sobrinha de Valdeci Cavalcante, nomeada em 2007); Marília Costa Arcoverde (nora de Valdeci, nomeada em 2010) e Aline Beatriz D. de Carvalho Aguiar (irmã de servidora e sobrinha de conselheiro, nomeada em 2010).
Na foto, Valdeci aparece ao lado de Irlanda Cavalcante de CastroNa foto, Valdeci aparece ao lado de Irlanda Cavalcante de Castro
Valdeci Cavalcanti alega que não houve qualquer irregularidade nas contratações, pois foram aprovadas em processo de seleção. E que as nomeações de cargos de confiança independem de processo seletivo. O TCU acatou o argumento de que essas pessoas foram contratadas legalmente para os cargos efetivos.
“Entretanto, o responsável não justifica as nomeações das Sras. Irlanda Cavalcante de Castro (sobrinha), Marília Costa Arcoverde (nora) e Aline Beatriz D. de Carvalho Aguiar (sobrinha) para cargo em comissão, durante a sua gestão, caracterizando beneficiamento pessoal, em desacordo com os princípios da imparcialidade, moralidade e isonomia”, diz o relatório, considerando que houve na verdade foi uma prática de nepotismo.
ACUSAÇÃO DE VENDER IMÓVEL DO SESC ILEGALMENTE
Segundo relatório da CGU, Valdeci teria autorizado a alienação de um imóvel localizado na Rua Santa Catarina, 301, Ilhotas - Teresina/PI, realizada por meio do Leilão 001/2008, de 15/4/2008. O relatório atesta que o imóvel foi vendido abaixo do preço de aquisição. Ou seja, o SESC comprou o imóvel por R$ 257,8 mil e vendeu por R$ 249 mil. “Valor de venda do imóvel abaixo do preço de aquisição pelo SESC em 2006: o lance vencedor foi de R$ 249.100,00, ofertado pelo Sr. Janes Cavalcante Castro. Não obstante, o referido imóvel foi comprado pelo SESC/PI, em 24/4/2006, pelo valor de R$ 257.843,23”, diz um trecho da auditoria.
Imóvel fica localizado no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina. Imóvel fica localizado no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina.
A CGU foi mais além e constatou que apenas uma pessoa participou desse leilão. O Sr. Janes Cavalcante de Castro, o qual apresentou o lance no valor de R$ 249.100,00. Mas, quem será Janes Cavalcante de Castro? O Acórdão do TCU traz a resposta a esta pergunta. Leiam:

Verificou-se que o arrematante é sobrinho do Presidente e irmão da Diretora Regional do Sesc/PI. O arrematante foi sócio da Empresa Parnatur Hotéis e Turismo Ltda. (CNPJ 11.641.735/0001-10) no período de 14/7/2005 a 7/1/2009. A sua saída da sociedade coincidiu com a entrada do Sr. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, presidente do Sesc/PI, que, por sua vez, retirou-se da mesma em 11/1/2010. Atualmente, no citado imóvel, funciona o escritório de advocacia VC Valdeci Cavalcante - Advocacia e Assessoria, pertencente ao presidente do Sesc-AR/PI”.
PARECE PIADA, MAS VALDECI DECLAROU QUE FOI UM 'MAU NEGÓCIO'
“Quanto à alegação de que o artigo 39 da Resolução supra proíbe apenas a contratação de dirigentes ou empregados da entidade, portanto não há irregularidade na participação do seu sobrinho no processo, de fato, prospera. Por outro lado, a transação fere os princípios legalidade, da impessoalidade e da moralidade, pois, os autos demonstram que o verdadeiro beneficiado da aquisição do imóvel foi o dirigente da entidade, tendo em vista que no local funciona o seu escritório de advocacia (VC Valdeci Cavalcante - Advocacia e Assessoria), o qual foi alugado pelo seu filho com uma grande vantagem, como ele próprio afirma, por apenas R$ 2.000,00 e com um ano de carência. Nas suas palavras, o adquirente fez um mau negócio”, acrescenta o relatório.
NEPOTISMO NA VENDA SEM AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Em um imóvel do SESC de Floriano também foi apontada mais irregularidades e denúncias de “favorecimento de parentes do presidente do SESC”. Para Valdeci, o imóvel de Floriano estaria sem condições de uso ou de ser reformado. Não foi realizada avaliação para saber quanto o imóvel valia na realidade.
Uma primeira venda de R$ 205,9 mil chegou a ser fechada, mas foi anulada por falta de processo licitatório. Posteriormente, o imóvel foi vendido por mais de R$ 300 mil. Mas, a história sobre a participação de parentes na negociação de mais imóvel não termina aí.
“Compareceram à licitação a Empresa Rex Comércio Representação Ltda. (CNPJ 07.226.160/0001-00), com proposta de R$ 300.000,00, e o Sr. Delano Rodrigues Rocha, que é genro do Presidente do Sesc/PI, Sr. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, Presidente do Sebrai/PI à época, bem como é irmão da Diretora do SENAC/PI, Sra. Elaine Rodrigues Rocha, sagrando-se vencedor com proposta de R$ 301.000”, sustenta a peça do órgão técnico.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FAMILIAR SEM LICITAÇÃO
“Dados obtidos pela CGU/PI no sistema de gerenciamento financeiro da Administração Regional do Sesc no Piauí, dão conta de que após a saída do Sr. Francisco Valdeci da empresa, em 11/1/2010, ainda foram-lhe feitos cinco pagamentos, o que, embora não pareça irregular, a sua família continuou sendo beneficiada, tendo em vista que a sua esposa, Sra. Rosangela Brandão de Oliveira Cavalcante, incluída em 11/1/2010; e sua filha, Sra. Mayra Oliveira Cavalcante Rocha, e seu filho, sócio-administrador da empresa, Jairo Oliveira Cavalcante, incluídos em 7/1/2009, continuaram participando do empreendimento comercial, evidenciando se tratar de uma empresa familiar”.
Valdeci em registro ao lado da esposa Rosangela Brandão de Oliveira Cavalcante Valdeci em registro ao lado da esposa Rosangela Brandão de Oliveira Cavalcante
ALIMENTOS PARA VÍTIMAS DA SECA SEM LICITAÇÃO
Para Valdeci Cavalcante, os alimentos foram comprados sem licitação no valor de R$ 1,23 milhão por causa da urgência da fome nas regiões atingidas pela seca. Mas, para a CGU, o fenômeno da seca é algo previsível todos os anos no Nordeste.
“A dispensa de licitação (09/00274-DL) para a concessão de ajuda às vítimas da seca, não obstante os decretos dos poderes públicos municipais decretando a situação anormal (peça 33, p. 27-40), não se enquadra no disposto dos incisos IV e V, do artigo 9º, da Resolução Sesc 1.102/2006, tendo em vista o fenômeno da seca ser previsível nos estados nordestinos, especialmente no Piauí. Além disso, entre o pedido de autorização para a realização da compra e o atesto do material, decorreram 43 dias, tempo suficiente para a realização do processo licitatório (peça 1, p. 58). O próprio Departamento Nacional, em comunicação encaminhada à Administração Regional do Piauí (peça 33, p. 18), manifesta-se no sentido da previsibilidade do fenômeno da seca, bem como de que cabe ao poder público, precipuamente, combater os seus efeitos”, diz a CGU.
EMPRESA LIGADA A VALDECI
Das seis empresas que apresentaram propostas de cotação de preço, a da empresa Massa Fina Alimentos Ltda. e N. da S. Santos ME são anteriores às datas de requisição, e das demais, do mesmo período da requisição (peça 1, p. 56).
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A empresa Roosewelth Carvalho Pessoa possui o mesmo nome de fantasia da empresa M C Pessoa (Comercial Santa Rosa); outro ponto de ligação entre essas duas empresas é o endereço dos sócios responsáveis que é o mesmo (Sr. Roosewelth Carvalho, sócio responsável pela empresa que leva seu nome, e Sr. Manoel da Cruz Pessoa, responsável pela M C Pessoa Ltda.);
“A empresa Massa Fina Alimentos Ltda., quando apresentou a proposta, tinha como sócio o Sr. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, presidente do Conselho Regional do SESC/PI (foi sócio dessa empresa durante o período de 4/3/2005 a 14/9/2010) e, atualmente, seu irmão, Sr. Reginaldo de Sousa Cavalcante é o sócio-administrador e seu filho Denis Oliveira Cavalcante também é sócio da empresa”, arremata o relatório da Controladoria Geral da União.
Clique na imagem para ler a íntegra do documento
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REPÓRTER: Aquiles Nairó
Publicado Por: Apoliana Oliveira

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