quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Proposta do deputado Fábio Novo veda cobrança de taxas para emissão boletos e carnês no Piauí

Quem descumprir a regra poderá ser multado entre R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo da reincidência, ou sofrer outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

da Redação
O deputado estadual Fábio Novo (PT) apresentou projeto de lei que veda a cobrança de taxas para emissão de carnês ou boletos bancários no Piauí. Caso seja aprovada nas Comissões da Assembleia Legislativa e pelo governador Wilson Martins, a norma valerá para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços.

Fábio Novo defende que a cobrança das taxas onera indevidamente os consumidores, gerando, consequentemente, o enriquecimento sem causa para estabelecimentos, prestadores, bancos e concessionários.

Imagem: Divulgação/GP1Deputado Fábio Novo(Imagem:Divulgação/GP1)Deputado Fábio Novo

“Em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a cobrança já está proibida. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que esteja prevista em contrato, a cobrança de emissão de boleto é abusiva. O ônus não pode ser transferido ao consumidor em hipótese alguma”, frisa o parlamentar.

Pela proposição do deputado Fábio Novo, fica vedada a cobrança de taxas ou quaisquer valores acessórios por emissão de carnês, boletos ou bloquetos bancários, ou instrumentos similares, no Piauí, oriundos de parcelamentos ou prestações pela venda ou fornecimento de produtos ou serviços, adquiridos ou prestados aos consumidores em geral.

A vedação alcança as relações de comércio, prestação de serviços, instituições bancárias ou financeiras, concessionários de serviços públicos, além de relações locatícias ou condominiais. Quem descumprir a regra poderá ser multado entre R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo da reincidência, ou sofrer outras sanções, como a interdição do estabelecimento.

“Os carnês ou boletos são oferecidos aos consumidores como meio alternativo para pagamento em caixas eletrônicos, ou mesmo através da rede mundial de computadores. Muitas vezes, pelo seu baixo custo, o consumidor acaba pagando a taxa. Queremos acabar com essa prática”, afirma Novo.

O projeto de lei define ainda que a fiscalização será exercida pelos órgãos e instituições de proteção ao consumidor, de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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