O bloqueio foi em atendimento a uma solicitação do Ministério Público de Contas. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (22).
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí acatou, em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (21), a solicitação do Ministério Público de Contas referente ao bloqueio das contas bancárias das Prefeituras Municipais de Bertolínia, Passagem Franca e Porto e das Câmaras Municipais de Passagem Franca do Piauí e Rio Grande do Piauí.
O pedido baseou-se no levantamento realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) que constatou inadimplência no envio das prestações de contas mensais referente ao mês de setembro de 2015, com atraso superior a 30 dias nos documentos SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, documentação comprobatória das despesas e Documentação Web.
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