terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Governo do Piauí cria fundação de previdência complementar


A Lei estadual 6.764, de 14 de janeiro deste ano (sexta-feira passada) criou um regime de previdência complementar no Estado do Piauí. Para gerir o sistema, o governo está autorizado a instituir a Fundação de Previdência Complementar. O regime de previdência complementar somente valerá para servidores que forem admitidos após o início do funcionamento da fundação.

Todos os novos funcionários do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública deverão ser abrangidos pelo novo sistema de previdência complementar.

Servidores públicos admitidos antes do funcionamento da entidade poderão aderir ao regime de previdência complementar se assim desejarem.

A previdência complementar do Estado poderá também ter a adesão de servidores municipais, desde que haja lei específica aprovada pelas Câmaras e sancionadas pelos prefeitos para que o funcionalismo municipal possa aderir ao sistema.


A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Piauí vai ser dirigida por um conselho deliberativo composto por seis integrantes de seus patrocinadores: Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A presidência do Conselho será rotativa, começando pelo representante do Executivo. A lei não fixou o período do mandato, que será de quatro anos para os conselheiros, a quem caberá escolher a Diretoria Executiva da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Piauí, que deverá ter apenas três membros.  

O conselho admite e demite a Diretoria Executiva.

O regime complementar de previdência do Estado do Piauí, a exemplo do regime federal, deverá pagar benefícios que superem o teto pago pelo regime geral da Previdência (INSS), atualmente fixado em R$ 4.157,05.

O inteiro teor da lei que cria o regime de previdência complementar do Estado do Piauí pode ser lido aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário