sexta-feira, 20 de janeiro de 2012


O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, classificou como "absurdo" o plano do governo estadual de São Paulo de calcular intervalos como tempo extra-aula. "O Estado tem de fazer proposta decente e séria para melhorar. É um absurdo trabalhar dessa forma a diferença que ele tem para tomar uma água", diz. Segundo Leão, a ideia do governo faz perder o caráter pedagógico que a lei prevê." Como ele vai, em dez minutos, preparar um trabalho ou conversar com a comunidade ou aluno? Contraria o princípio da lei que quer tempo para preparar aulas e corrigir prova", afirma.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, classificou como "absurdo" o plano do governo estadual de São Paulo de calcular intervalos como tempo extra-aula. "O Estado tem de fazer proposta decente e séria para melhorar. É um absurdo trabalhar dessa forma a diferença que ele tem para tomar uma água", diz.
Segundo Leão, a ideia do governo faz perder o caráter pedagógico que a lei prevê." Como ele vai, em dez minutos, preparar um trabalho ou conversar com a comunidade ou aluno? Contraria o princípio da lei que quer tempo para preparar aulas e corrigir prova." Leão lembra que o governo paulista havia aventado essa possibilidade.
A educadora e ex-secretária de Educação de São Paulo Guiomar Namo de Mello também lembra a importância pedagógica da lei, mas ressalta que não basta só definir um tempo para atividade fora da sala de aula. "Se é viável financeiramente, eu não sei. Pedagogicamente, é recomendável, desde que tenha uma proposta clara. Caso contrário, não resulta em nenhum benefício ao aluno", afirma Guiomar.
Segundo a pesquisadora, é importante deixar claro como o professor vai trabalhar nesse um terço da jornada fora da sala. O projeto, segundo ela, precisa definir claramente o que o professor fará nesse período.
"O professor tem uma série de atividades, mas muitas vezes o período sem aula é mal usado", diz a pesquisadora. "Não é em todas as escolas que o professor precisa cumprir esse período na escola,por exemplo,e aí fica difícil controlar a qualidade do trabalho fora das salas." Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram na Justiça a lei em relação à jornada e ao piso salarial.
Em abril,o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do piso é constitucional - R$ 1.187,97 é o valor do piso nacional dos professores, que pode ser elevado com benefícios. No mesmo mês, a corte também manteve a regra da jornada extra classe dos docentes.
No processo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentou que as prefeituras terão de contratar, para cumprir a lei, mais 180 mil docentes para assegurar aos alunos quatro horas diárias de aula. Isso significará um impacto de R$ 3,1 bilhões na conta dos municípios.
Estado com uma das maiores redes de professores estaduais, Minas promete cumprir a jornada com um terço para atividades extra-aula já neste ano-mas ainda não definiu como o fará. Segundo a secretaria, para cumprir o decreto,é necessário,primeiramente, completar o processo de distribuição dos alunos em turmas para o ano e identificar o número necessário de horas-aula no sistema. Assim será definida a quantidade de novos professores. Minas tem 188 mil docentes na rede estadual. No ano passado, o não cumprimento da lei provocou greves em 19 Estados. (O ESTADO DE S. PAULO, 20/01/12)

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