A CNTE divulgou hoje uma nota pública na
qual solicita à Câmara dos Deputados e à Presidência da República
o compromisso de valorização do magistério expresso na meta 17 do
substitutivo do relator ao PL 8.035 (PNE), Ângelo Vanhoni; a instalação
da mesa nacional de negociação permanente para a superação dos limites e
o cumprimento da Lei 11.738, e o investimento de 10% do PIB brasileiro
na educação pública. Leia a íntegra da nota.
Nota Pública
Pela efetiva valorização dos profissionais do magistério
Recente decisão da
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados expôs grave
contradição quanto aos objetivos da política de valorização do
magistério público da educação básica. Em razão disso e CONSIDERANDO:
1. Que a valorização dos profissionais da
educação, em especial do magistério, é um imperativo constitucional
(art. 206, CF e art. 60, ADCT/CF);
2. Que o projeto de lei do novo Plano
Nacional de Educação (PL 8.035/10), enviado pelo Executivo Federal à
Câmara dos Deputados, após longo processo de consulta à sociedade e de
negociação com os governos estaduais e municipais, indica a necessidade
de equiparar a remuneração média do magistério público à de outros
profissionais de igual titulação – sendo a defasagem, atualmente,
superar a 40%;
3. Que a política do piso salarial
profissional nacional do magistério, regulamentada pela Lei 11.738,
constitui iniciativa fundamental para a reversão do cenário de
desvalorização da categoria, juntamente com a organização das carreiras
funcionais, favorecendo a permanência dos atuais profissionais e a
atração da juventude para a profissão;
4. Que o substitutivo do Senado Federal
sobre o projeto de reajuste do piso do magistério (PL 3.776/08),
elaborado à luz das contribuições do Conselho Nacional de Secretários de
Educação – Consed, da União Nacional de Dirigentes Municipais de
Educação – Undime e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação – CNTE, sob a coordenação do Ministério da Educação e da
Liderança do Governo, no Senado, além de ter sido aprovado unanimemente
naquela Casa, recebeu votos favoráveis em outras três comissões da
Câmara Federal antes de ser rejeitado pelos parlamentares de uma única
Comissão (CFT);
5. Que o piso do magistério mantém relação
direta com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e com os demais
recursos vinculados à educação (art. 212, CF), devendo o financiamento
manter-se vinculado a esta política pública;
REQUEREM
1. Da Câmara dos Deputados, o compromisso
de valorização do magistério expresso na meta 17 do substitutivo do
relator ao PL 8.035 (PNE), Ângelo Vanhoni, para o qual é essencial uma
política de ganho real do piso salarial nacional da categoria.
2. Da Presidência da República, a
instalação institucional da mesa nacional de negociação permanente como
método indispensável para a superação dos limites e o cumprimento da Lei
11.738, tal como fora proposto pelo ex-presidente Lula, expressamente
no ato de encerramento da CONAE 2010, e também pelo atual governo na
condição de coordenador de políticas públicas atinentes ao Pacto
Federativo.
3. Por fim, reiteramos a necessidade da
aplicação de 10% do PIB brasileiro na educação pública, para que
possamos efetivar a construção de uma educação de qualidade socialmente
referenciada, que atenda as demandas educacionais com equidade conforme
deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE).
Brasília, 12 de dezembro de 2011Veja a nota em PDF
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