domingo, 29 de março de 2015

GOVERNOS precisam parar de dar calotes, diz advogado

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu o prazo até 2020 anos para que os Estados da Federação e municípios paguem todas as suas dividas de precatórios tem repercutido muito e tirado o sono do governador Wellington Dias (PT) e de toda sua equipe administrativa.
A decisão da mais alta Corte da Justiça brasileira parece ser ferrenha desta vez e ao contrário do que já se viu em outras decisões, o rigor será severo, inclusive, com o papel mais atuante dos tribunais em cada estado.
No Piauí, o presidente da Comissão de Precatório da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, (OAB-PI), Norberto Campelo, criticou fortemente o governo estadual e os municípios, por não pagarem seus débitos, mesmo após várias decisões judiciais.
"Esta era uma luta antiga da OAB, que sempre vinha alertando para esta negligência do país e dos Estados e municípios. Estes têm que parar de serem caloteiros. É uma vergonha para o Brasil, inclusive, para com a opinião pública internacional. Essa história de precatório só existe no Brasil. Aqui a coisa ficou como se fosse normal. Quem deve tem a obrigação de pagar", criticou o advogado Norberto Campelo.
OUTRAS DECISÕES NÃO SURTIRAM EFEITO
Esta no é a primeira vez que há uma determinação neste sentido. Em 2009, uma Emenda Constitucional estipulou o prazo de 15 anos para que os Estados pagassem suas dívidas. Porém, em 2013, a Corte derrubou a Emenda, alterando o prazo em que o Piauí estaria programado para pagar seus débitos.
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Essa mesma legislação que agora caiu de forma definitiva, fixava a TR - Taxa Referencial (criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro – uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês vigente e que não refletissem a inflação do mês anterior) para atualização dos títulos e abria possibilidades para os chamados “leilões inversos”. Aqueles que aceitassem receber menos, dando maiores descontos, poderiam vir para o começo da fila, uma vez que teriam preferência.
Porém, os ministros do STF decidiram que a partir desta quinta-feira (26), os títulos serão corrigidos pelo IPCA-E (que utiliza, para sua composição de cálculo, os seguintes setores: alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação) e, até o apagar das luzes do prazo final, os credores poderão negociar com o estado.
Os descontos podem chegar até R$ 40% e também será permitido furar a fila. Quem não puder esperar, aguarda receber o montante atualizado, em no máximo cinco anos. Os estados que descumprirem a regra ficam sujeitos a sanções.
A partir de 2020, os precatórios gerados até julho, terão que ser inclusos no orçamento seguinte, evitando novo acúmulo. É uma modificação imensa.
"Nós acreditamos que agora estes valores serão pagos. Até porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está acompanhando de perto e todos os tribunais do país têm comissão para tratar do assunto", comenta.
E SE O ESTADO NÃO PAGAR...?
De acordo com Norberto Campelo, sempre houve uma vista grossa e mesmo sendo permitido o sequestro dos bens do Governo e uma intervenção, isso nunca aconteceu. "Esperamos que agora haja a tomada das medidas constitucionais cabíveis, caso, mais uma vez, Estado e municípios não honrem seus compromissos", desabafa Norberto Campelo.
ALTOS VALORES DE PRECATÓRIOS
No Piauí, os maiores credores são os fazendários, algo superior a R$ 500 milhões, e os professores, algo superior a R$ 400 milhões.
"O precatório dos Auditores fiscais também é alto. Normalmente os grandes são os de servidores públicos, que ajuizaram as ações conjuntamente", pontua Campelo.


Publicado Por: Daniel Silva

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