segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Tabela do SUS deverá incluir procedimentos da atenção domiciliar

O Departamento de Atenção Básica será responsável pelo monitoramento e avaliação contínua das ações
Créditos: Divulgação/InternetAtenção domiciliarAtenção domiciliar
Novos procedimentos da atenção domiciliar foram incluídos na tebela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Portaria 1.141, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 30 de outubro. Dentre os procedimentos clínicos adicionados, estão: atendimento de paciente em cuidados paliativos e terapia nutricional.
Os cuidados paliativos envolvem todo tipo de ação terapêutica para amenizar os impactos de doenças crônicas ou situações de condição clínica irreversível nos pacientes. É válida para a atenção domiciliar e ambulatorial.
Já a terapia nutricional consiste no atendimento em casa de pacientes com via alternativa de alimentação. Ou seja, se alimentar por sonda.
De acordo com a portaria, o Departamento de Atenção Básica será responsável pelo monitoramento e pela avaliação contínua das ações informadas pelos estabelecimentos. E a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), por adotar as providências necessárias nos Sistemas de Informação para o cumprimento do dispositivo da Portaria.

Fonte: Capital Teresina.

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