No dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional irá promulgar a PEC que abre a chamada "janela partidária" – que estabelece o prazo de 30 dias, a partir da promulgação da PEC, para que detentores de mandatos troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A emenda, que integrava a proposta de reforma política na Câmara, foi aprovada no fim ano passado pelo Senado Federal.
Confira outras mudanças para as eleições municipais de 2016:
1. Calendário:
• convenções partidárias: entre 20 de julho e 5 de agosto
• registro de candidaturas: até 15 de agosto
• início da campanha: 16 de agosto
• duração da campanha: 45 dias
2. Durante a pré-campanha, pode-se falar que é candidato, pedir apoio político e divulgar as propostas;
3. Programa de rádio e tevê: começa em 26 de agosto e dura 35 dias;
4. Ficam proibidas placas, faixas, cartazes e pintura de muros. Permitidos adesivos e cartazes de até meio metro em locais privados. Liberados equipamentos de som;
5. Empresas não podem doar nem para candidatos, nem para partidos. O candidato é responsável pela prestação de contas de campanha, com prazo mais curto, de 20 dias;
6. O teto de gasto não é mais o partido quem estabelece. A referência é a eleição anterior. Nas cidades com até 10 mil eleitores, o gasto é de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador ou 70% do que foi gasto na eleição anterior, o valor que for maior;
7. Aprovado o fim da reeleição. Só quem está no exercício do mandato atual poderá disputar a reeleição;
8. O prazo de filiação partidária passou de 1 ano para 6 meses antes do pleito;
9. Nos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação, quem tem mandato pode mudar de partido, no caso de 2016, somente prefeitos e vereadores;
10. Candidatos apresentadores de tevê e radialistas devem se afastar das emissoras 45 dias antes do início da campanha, em 30 de junho;
11. Não serão proclamados eleitos candidatos que não tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral;
12. Se o ganhador for cassado, o segundo colocado, nem sempre, assumirá. Pode haver nova eleição;
13. Voto impresso: no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Hoje, a troca de partido sem risco de perda de mandato só é permitida se o parlamentar se transferir para um partido novo, recém-criado.Confira outras mudanças para as eleições municipais de 2016:
1. Calendário:
• convenções partidárias: entre 20 de julho e 5 de agosto
• registro de candidaturas: até 15 de agosto
• início da campanha: 16 de agosto
• duração da campanha: 45 dias
2. Durante a pré-campanha, pode-se falar que é candidato, pedir apoio político e divulgar as propostas;
3. Programa de rádio e tevê: começa em 26 de agosto e dura 35 dias;
4. Ficam proibidas placas, faixas, cartazes e pintura de muros. Permitidos adesivos e cartazes de até meio metro em locais privados. Liberados equipamentos de som;
5. Empresas não podem doar nem para candidatos, nem para partidos. O candidato é responsável pela prestação de contas de campanha, com prazo mais curto, de 20 dias;
6. O teto de gasto não é mais o partido quem estabelece. A referência é a eleição anterior. Nas cidades com até 10 mil eleitores, o gasto é de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador ou 70% do que foi gasto na eleição anterior, o valor que for maior;
7. Aprovado o fim da reeleição. Só quem está no exercício do mandato atual poderá disputar a reeleição;
8. O prazo de filiação partidária passou de 1 ano para 6 meses antes do pleito;
9. Nos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação, quem tem mandato pode mudar de partido, no caso de 2016, somente prefeitos e vereadores;
10. Candidatos apresentadores de tevê e radialistas devem se afastar das emissoras 45 dias antes do início da campanha, em 30 de junho;
11. Não serão proclamados eleitos candidatos que não tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral;
12. Se o ganhador for cassado, o segundo colocado, nem sempre, assumirá. Pode haver nova eleição;
13. Voto impresso: no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.
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