quinta-feira, 31 de março de 2011

Lei de Responsabilidade Fiscal

Governo Wilson Martins descumpre percentuais de gastos com saúde e educação

A Constituição Federal no seu art. 34, Inciso VII, alínea "e", e Art. 35, Inciso III, sujeita o Estado a intervenção da União em caso de descumprimento ao art.212 e a Emenda Constitucional 29.
GIL SOBREIRA DO GP1
Atualizada em 31/03/2011 - 07h37
O Governo do Estado divulgou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO do bimestre janeiro-fevereiro obedecendo a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. A divulgação ocorreu dia 28, último dia de prazo. Segundo a lei o RREO deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

O governo, segundo o relatório, não vem cumprindo o art.212 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Base da Educação, já que deve gastar 25% de seu orçamento na manutenção e desenvolvimento do ensino público. No primeiro bimestre de 2011 o gasto foi de apenas 19,15%. A apuração para fins legais é anual.

Saúde

A Emenda Constitucional 29, determina que o estado deve gastar anualmente 12% das receita de impostos líquida e transferências constitucionais e fiscais com ações e serviços de saúde. Segundo RREO divulgado ontem, no bimestre, o Estado do Piaui gastou apenas 5,81%.

A Constituição Federal no seu art. 34, Inciso VII, alínea “e”, e Art. 35, Inciso III, sujeita o Estado a intervenção da União em caso de descumprimento ao art.212 e a Emenda Constitucional 29.

O gestor que não cumpre o percentual mínimo está sujeito as mesmas sanções da LRF - lei de Responsabilidade Fiscal que vão desde a retenção das transferências do Fundo de Participação, intervenção, além da cassação de mandato.

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