segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Situação de Cunha no Supremo

Por Miguel Dias Pinheiro 

Tem gerado polêmica o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a ação intentada no Supremo Tribunal Federal (STF) em que figura como investigado-denunciado o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Em decorrência das manobras empreendidas por Cunha para atrapalhar as investigações criminais do Ministério Público e da Polícia Federal, usar a estrutura do Poder Legislativo para evitar a perda do mandato eletivo pelo Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar, Janot pediu ao relator do processo junto ao STF, ministro Teori Zavascki, que Eduardo Cunha seja afastado da presidência da Câmara.

Além do afastamento da presidência da Casa, o procurador também requereu que o deputado tenha o mandato de deputado federal suspenso (com conotação jurídica afeita ao afastamento) até a conclusão das investigações e da respectiva ação penal prestes a se instaurar na Suprema Corte.

Há uma dicotomia entre as funções de presidente da Câmara dos Deputados e no exercício do mandato. Como presidente da Câmara, Cunha exerce um cargo, do qual se pretende o afastamento dele. No que concerne ao mandato de deputado federal, não há propriamente um afastamento do cargo, porque ele exerce um mandato, mas a suspensão das funções do mandato na Câmara dos Deputados, para que o deputado ora investigado não influencie na obtenção de provas e possa coagir ou subornar parlamentares, posição que possa denotar “fins ilícitos”.

Conforme o pedido, tanto as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro quanto às investigações por manutenção de valores não declarados em contas no exterior podem acarretar a perda do mandato de Eduardo Cunha, seja pela via judicial ou pelo âmbito político-administrativo, autorizando qualquer medida cautelar de afastamento em ambas as hipóteses. Em outras palavras, Cunha poderá perder em definitivo o cargo de presidente da Câmara como também o mandato eletivo, quer pela via judicial (no STF, condenado pelos crimes praticados) como pela via político-administrativa (Conselho de Ética da Câmara). "Ao evitar o prosseguimento do processo de cassação do seu mandato, Eduardo Cunha está escolhendo o foro do seu julgamento criminal, haja vista que se viesse a perder o seu mandato, perderia, em consequência, o foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal", diz Janot ao STF.

Quando o procurador se reporta ao pedido de afastamento do mandato de deputado federal, na verdade o que o STF poderá decidir é sobre a suspensão do respectivo mandato até final sentença. Porque Cunha tem o mandato eletivo e, concomitantemente, exerce o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. No caso de uma investigação criminal e, por conseqüência, a instauração da respectiva Ação Penal posterior, os procedimentos se confundem juridicamente na esfera do STF. Afastar Cunha da presidência da Casa e deixá-lo no pleno exercício do mandato, sua influência seria apenas limitada no tempo e não estagnaria na origem para evitar que ele possa influir com ações espúrias e prejudicar a persecução penal usando o mandato para fins inconfessáveis.

O Supremo, no entanto, poderá optar pelo afastamento de Cunha da presidência da Câmara. O que, no momento, venha a ser o mais provável. Após isso, continuando ele com as mesmas práticas abusivas no sentido de influir ou influenciar na apuração das provas, poderá ter, sim, o mandato suspenso pela Suprema Corte. Até, inclusive, ser preso preventivamente. No pedido de afastamento formulado ao STF, o procurador classifica Eduardo Cunha como “delinquente” que transformou a Câmara em um "balcão de negócios" e fez "utilização criminosa das prerrogativas parlamentares", ultrapassando todos os “limites aceitáveis” na relevante função de deputado federal.

Como paradigma, há uma farta jurisprudência tanto no Superior Tribunal de Justiça como no Supremo Tribunal Federal dando conta de que o afastamento do cargo, função e/ou mandato eletivo não afetará diretamente a liberdade de ir e vir do indivíduo. Demonstrada à saciedade a prática criminosa que guarde relação direta com o mandato parlamentar, e havendo o fundado receio de que sua permanência na função poderá ensejar a continuidade das atividades ilícitas em andamento, inexiste qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida de afastamento da presidência da Câmara e, consequentemente, a suspensão do mandato de Eduardo Cunha.

Ao manobrar no Conselho de Ética para não sofrer uma cassação, o objetivo de Cunha é não perder o foro privilegiado, porque sem o respectivo mandato poderá ser preso pelo juiz Sérgio Moro. Aliás, seria uma questão moral do próprio juiz, que decretou a prisão de outros na mesma situação de Cunha. Tanto que o procurador faz essa advertência ao ministro relator, informando que o deputado usa de todos os recursos esdrúxulos e procrastinadores para se proteger com o foro privilegiado e evitar uma iminente prisão. 

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