CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA RESERVISTAS DA
BM E DO EXÉRCITO
O PM temporário foi criado em 27 de
outubro de 2003 através da Lei Estadual nº 11.991 – QPM3 para permanência
máxima de 2 anos no Estado. A Lei
Estadual nº12.787/2007 autorizou a permanência do PM temporário de 2 para 3
anos e a Lei estadual 13522/10 regulamentou a participação do servidor militar
inativo da reserva não remunerada neste
programa (PM reservista convocável da BM).
O PM temporário foi criado no intuito de
utilizar este recurso humano somente em âmbito administrativo, não podendo
exercer a função de Policial Militar Ostensivo por não possuir o título da
investidura de agente da autoridade. O instituto de admissão temporário também
é dado às contratações emergenciais de Professores em caráter emergencial.
CONVOCAÇÃO TRANSITÓRIA PARA RESERVISTAS
NÃO REMUNERADOS DA BM
É aquela em que o Governador no uso de
suas atribuições, sanciona a regulamentação do § 3º do artigo 3º da Lei 10990-
Estatuto dos servidores militares da BM, autorizando os policiais militares
da reserva não remunerada
ser convocados, designando-os juntamente com os servidores militares da reserva
remunerada, para o serviço ativo em caráter transitório através da Lei estadual
10297, com a aquiescência dos voluntários para aumentar o efetivo da BM
rapidamente até que diminua o avanço da criminalidade.
Olivério Nunes Bolina
proefetivo.blogspot.com
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