quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

OPORTUNIDADE DE EMPREGO



CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA RESERVISTAS DA BM E DO EXÉRCITO

O PM temporário foi criado em 27 de outubro de 2003 através da Lei Estadual nº 11.991 – QPM3 para permanência máxima de 2 anos no Estado.   A Lei Estadual nº12.787/2007 autorizou a permanência do PM temporário de 2 para 3 anos e a Lei estadual 13522/10 regulamentou a participação do servidor militar inativo da reserva não remunerada  neste programa (PM reservista convocável da BM).
O PM temporário foi criado no intuito de utilizar este recurso humano somente em âmbito administrativo, não podendo exercer a função de Policial Militar Ostensivo por não possuir o título da investidura de agente da autoridade. O instituto de admissão temporário também é dado às contratações emergenciais de Professores em caráter emergencial.

CONVOCAÇÃO TRANSITÓRIA PARA RESERVISTAS NÃO REMUNERADOS DA BM

É aquela em que o Governador no uso de suas atribuições, sanciona a regulamentação do § 3º do artigo 3º da Lei 10990- Estatuto dos servidores militares da BM, autorizando os policiais militares da reserva não remunerada ser convocados, designando-os juntamente com os servidores militares da reserva remunerada, para o serviço ativo em caráter transitório através da Lei estadual 10297, com a aquiescência dos voluntários para aumentar o efetivo da BM rapidamente até que diminua o avanço da criminalidade.


    
Olivério Nunes Bolina
proefetivo.blogspot.com

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